terça-feira, 20 de outubro de 2009

moradores de Chapecó também são vítimas




POLUIÇÃO SONORA NAS ÁREAS DE MAIOR TRÁFEGO
VEICULAR DE CHAPECÓ-SC
Alexsandro Luiz Julio1
Valdecir Luiz Bertollo2
Resumo: A poluição sonora é a perturbação que envolve maior número de
incomodados, e diante dos danos dramáticos causados já é a terceira propriedade
entre as doenças ocupacionais, sendo assim este estudo tem como tema a poluição
sonora nas áreas de maior tráfego veicular de Chapecó – SC. Trata-se de um
levantamento realizado através de decibelimetro e da aplicação de questionários a
uma amostra de 100 pessoas. Foram realizadas mensurações em quatro pontos da
cidade com o objetivo de determinar se em algumas áreas do município, existe o
problema da poluição sonora, principalmente, a causada por veículos automotores
em suas diversas formas, como escapamento do motor avariado ou desregulado,
som emitido por aparelhagem automotiva fora do permitido, entre outros, avaliando
também outros sons, identificando suas principais causas e como ele tem afetado a
vida da população. Justificou-se este trabalho devido à falta de estudos sobre o
1 Biólogo, Aluno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Universidade de Passo Fundo –
UPF – Área de Concentração Infra-Estrutura e Meio Ambiente. e-mail: alexjulio@brtrubo.com.br.
2 Biólogo, Mestre em Agronegócios e Especialista em Ecologia, Professor do Centro de Ciências Agro
Ambientais de Alimentos da UNOCHAPECÓ. e-mail: valdecirb@gmail.com
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Categoria
Trabalho Acadêmico / Artigo Completo
Eixo Temático – Questões do Ambiente Urbano
problema da poluição sonora em Chapecó junto aos órgãos competentes. Estes
dados foram relacionados com vários parâmetros como: idade dos entrevistados,
sexo, problemas de saúde e opinião sobre o assunto. Os resultados da pesquisa
apontam que nesses locais existem problemas de excesso de emissão de ruídos e
alguns dados são determinantes, como: tipos de veículos circulantes nesses locais,
mal uso de veículos, falhas no sistema viário da cidade. A população apontou de
forma geral que os principais danos que a poluição sonora tem causado a saúde
são: insônia, estresse, cefaléia e perda da concentração.
Palavras-chave: Poluição sonora, tráfego, problemas de saúde.
1 INTRODUÇÃO
Esta pesquisa foi desenvolvida na cidade de Chapecó, localizada na região
oeste do estado de Santa Catarina. Fundada em 1917, hoje ela é pólo regional
tendo influência em aproximadamente 70 municípios desta região.
Devido a sua importância econômica, ela se tornou ponto de passagem e de
chegada de muitos viajantes. Neste contexto de desenvolvimento, Chapecó tornouse
um grande entroncamento rodoviário, sendo recortado por 4 rodovias, todas
levando as pessoas que necessitam passar pela cidade a freqüentar a área central
devido a não existência de caminhos alternativos. Em função disto procuramos
saber se Chapecó possui problemas de poluição sonora e se estamos vivendo em
uma cidade poluída sonoramente, tornando nossos moradores, segundo Pimentel-
Souza (1990) “cidadãos de segunda classe”. Pois, sabemos que todo ruído que
causa incômodo pode ser considerada poluição sonora. A noção do que é barulho
pode variar de pessoa para pessoa, mas o organismo tem limites físicos para
suportá-lo. Barulho em excesso pode provocar surdez e desencadear outras
doenças, como pressão alta, disfunções do aparelho digestivo e insônia. Distúrbios
psicológicos também podem ter origem no excesso de ruído (VOGT, 2002).
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Para Pimentel – Souza (1990), “O estresse degradativo do organismo começa
a cerca de 65 dB(A) com desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de enfarte,
derrame cerebral, infecções, osteoporose, etc.” No entanto, se a poluição sonora é
restrita a uma determinada região ou área, o problema pode ser considerado
localizado e às vezes de pequena proporção, mas quando ela atinge grande parte
da cidade, como no caso de trânsito intenso e corredores de tráfego, a questão
passa a ser mais ampla e generalizada, pois, além de ofender aos moradores
próximos às vias públicas, atinge também os que passam por elas, tornando-se
assim um problema de saúde pública (SANTOS, 2003). Diante do exposto
objetivamos. Determinar se em algumas áreas do município, existe o problema da
poluição sonora, principalmente, a causada por veículos automotores em suas
diversas formas, como escapamento do motor avariado ou desregulado, som
emitido por aparelhagem automotiva fora do permitido, entre outros, avaliando
também outros sons, identificando suas principais causas e como ele tem afetado a
vida da população.
2 DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
2.1 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
Som indesejável é classificado como ruído. Mesmo música erudita pode ser
enquadrada como ruído, quando as ondas correspondentes são recebidas por um
indivíduo cansado, ou um adversário da música erudita (FELLENBERG, 1980).
Barulho em excesso pode provocar surdez e desencadear outras doenças,
como pressão alta, disfunções do aparelho digestivo e insônia. Distúrbios
psicológicos também podem ter origem no excesso de ruído (VOGT, 2002).
A perda da audição é a justificação para controlar o ruído. A perda da
audição pode ter muitas causas e pelo menos três categorias são
reconhecidas usualmente. Uma perda condutiva significa que as
pressões do som não atingem os centros nervosos do ouvido interno.
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A causa mais freqüente é o acúmulo de cera do ouvido, mas o
sistema mecânico, que transmite as pressões do tímpano para os
centros nervosos, também pode estar com defeito. Esse tipo de perda
para os centros nervosos, também pode estar com defeito. Esse tipo
de perda auditiva muitas vezes pode ser corrigido e geralmente afeta
todas as freqüências do som (SEWELL, 1973).
Uma segunda categoria é a perda perceptiva (neural), o que significa que as
células nervosas não conseguem mais transmitir a sensação de pressão do ouvido
interno para o cérebro. Isso não é reversível (SEWELL, 1973).
A terceira categoria é a perda funcional: um indivíduo não tem deficiência
física, mas por motivos psicológicos, não consegue fazer com que o cérebro
perceba os sinais. Em linguagem vulgar, ele está “fora de sintonia” (SEWELL, 1973).
Destas, o ruído excessivo afeta somente a segunda categoria, a perda
perceptiva ou neural, causando atrofia nas células nervosas, possivelmente como
defesa contra a energia excessiva que é transmitida para o centro cerebral.
Geralmente, essa perda predomina nas freqüências mais altas da faixa auditiva
(SEWELL, 1973).
A sensibilidade de Scbopenhauer já o permitia antecipar em mais de
um século as provas científicas de hoje, ao afirmar: “O barulho é a
tortura do homem de pensamento”. Quando se dorme menos do que
sua média, ou poupando mediadores químicos do sono no cérebro ao
privá-lo, ocorre curiosa compensação por ficar fisicamente mais ativo
durante o dia, mas reagindo menos intelectualmente e criativamente,
e vice-versa (JOUVET, 1977; CARLINI, 1983; SANTOS E CARLINI,
1983; CALFI, 1983).
O sono parece ser o período mais fecundo para consolidar os traços
mnemônicos e geradores de criatividade. Prejuízos causados a ele diminuem a
capacidade das funções superiores do cérebro, condenando suas vítimas a
cidadãos de segunda classe (JOUVET, 1977; DE KONINCK et al, 1989; PIMENTELSOUZA,
1990).
Um dos indicadores da má qualidade de vida ambiental nas nossas cidades
no Brasil foi revelado por pesquisa de Braz (1988) na cidade de São Paulo, onde
14% das pessoas atribuem suas insônias a fatores externos das quais 9,5%
exclusivamente ao ruído. Em qualquer horário o ruído é perturbador.
Pelo menos quatro condições contribuem para o grau de perturbação:
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1. Ruídos com associações desagradáveis perturbam mais do que as associações
neutras ou o ruído inexpressivo. Por exemplo, o som de uma sirene de
ambulância ou de um avião em vôo baixo produz ansiedade e níveis relativamente
altos de perturbação na maioria das pessoas.
2. Um ruído que seja inadequado para a atividade em questão será mais perturbador
do que um ruído esperado. Isso vale particularmente para as horas de
sono. Uma pessoa que dorme, geralmente não espera ouvir caminhões de
entrega ou de coleta de lixo.
3. Os ruídos que são considerados desnecessários ou que não contêm benefícios
podem pesar mais numa escala de aborrecimentos. Uma pessoa aceita os
latidos de seu cachorro, mas reclamará do cachorro do vizinho. Poucas pessoas
se queixam do ruído de um condicionador de ar, embora muitos sejam
mais barulhentos do que o necessário.
Os ruídos afetam cada indivíduo de modo diferente. Certos indivíduos têm
uma ansiedade extrema com ruídos que julgam ameaçadores, e o ruído pode tornarse
uma obsessão que afeta sua saúde física. Outros podem simplesmente achar
que a maioria dos ruídos são estímulos aborrecidos. O sono será interrompido, e a
atenção dada a problemas será desviada. Contudo, outros indivíduos expostos aos
mesmos ruídos talvez não mostrem reações para os mesmos ruídos. O som talvez
entre em sua consciência; e, se o fizer não parece ser um fator de tensão
significativo (SEWELL, 1973).
A poluição sonora é a perturbação que envolve maior número de incomodados
e diante dos danos dramáticos causados já é a terceira propriedade entre as doenças
ocupacionais, só ficando após as provocadas por agrotóxicos e as osteo-articulares
no estado de São Paulo (GOMES, 1989). Nos trabalhadores tem sido constatado
nesses últimos casos: efeitos psicológicos, distúrbios neuro-vegetátivos, náuseas,
cefaléias, irritabilidade, instabilidade emocional, redução da libido, ansiedade,
nervosismo, perda de apetite, sonolência, insônia, aumento da prevalência de úlcera,
hipertensão, distúrbios visuais, consumo de tranqüilizantes, perturbações labirínticas,
fadiga, redução da produtividade, aumento do número de acidentes, de con-
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sultas médicas, do absenteísmo, etc. (GOMES, 1989; OIT, 1986; QUICK & LAPERTOSA,
1983).
O Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT, 1988) de São Paulo atesta
também os atrasos do nosso urbanismo, construção civil e o ônus, muitas vezes
excessivo, ou a impossibilidade de remanejar prédios e cidades para se defender do
ruído. É uma das razões dos países desenvolvidos terem desistido do crescimento
das grandes cidades, fixando rígido controle de seus equipamentos e aumentando a
fiscalização das atividades públicas e privadas.
Não conseguimos ainda um plano diretor no Brasil, para ordenar o futuro
crescimento urbano e arquitetônico, preventivo e eficaz na prática para não piorar o
que já existe nas cidades e nas residências, cujos erros não se consertam
facilmente. A Poluição Sonora hoje é tratada como uma contaminação atmosférica
através da energia mecânica ou acústica (ROCHA, 2002).
A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT prevê os níveis
aceitáveis de emissão de poluição sonora como sendo os apresentados na tabela 1
abaixo:
Tabela 1: Níveis de critério de avaliação para fiscalização de ruídos em ambientes
externos segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
Tipos de áreas Diurno Noturno
Área de sítios e fazendas 40 35
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais e escolas
50 45
Área mista, predominantemente residencial. 55 50
Área mista, com vocação comercial e administrativa. 60 55
Área mista, com vocação recreacional 65 55
Área predominantemente industrial 70 60
Fonte: Associação brasileira de normas técnicas, ABNT, 2000, in NBR 10151.
Como um comparativo é apresentada e analisada a tabela abaixo determinada
pelo departamento de habitação e desenvolvimento urbano dos Estados Unidos.
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Tabela 2: Níveis recomendados pelo Departamento de Habitação e Desenvolvimento
Urbano dos Estados Unidos para áreas residenciais.
O Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano dos Estados Unidos recomenda
para áreas residenciais as seguintes medidas
Até 49 dB Claramente aceitável O ruído de uma sala de estar
chega a 40 dB
De 50 dB a 62 dB Normalmente aceitável Um grupo de amigos conversando
em tom normal chega a
55 dB
De 63 dB a 76 dB Normalmente inaceitável O ruído de um escritório chega
a quase 64 dB
Acima de 76 dB Claramente inaceitável Um caminhão pesado trafegando
chega a 74 dB, o tráfego
de uma avenida de grande
movimento pode chegar aos
85 dB
Fonte: Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano dos Estados Unidos. VOGT,
2002 in: Poluição sonora piora o ambiente urbano.
2.2 METODOLOGIA
Este trabalho foi desenvolvido em pontos estratégicos dentro do perímetro
urbano de Chapecó, que em primeiro lugar, foram observados in loco, onde foram
demarcados os pontos de maior concentração de veículos circulantes.
Foram escolhidos quatro pontos para a mensuração dos dados, usando como
critérios para a escolha dos mesmos:
a) quantidade de veículos que passam nesses pontos por minuto (acima
de 50 veículos por minuto);
b) volume de pedestres que circulam por esses locais;
Com isso foram escolhidos os seguintes pontos para a mensuração dos
dados:
P1 – Av. Getúlio Vargas, no cruzamento com a rua Mal. Deodoro;
P2 – Av. Getúlio Vargas, no cruzamento com a rua Uruguai;
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P3 - Rua Fernando Machado, no cruzamento com a rua São Pedro;
P4 - Rua General Osório, no cruzamento com a rua São Pedro.
Após a identificação dos pontos procedemos através do decibelimetro à mensuração
dos níveis de ruídos emitidos pelos veículos. Foi usado como parâmetro
para apontar se os pontos mensurados são locais onde ocorre poluição sonora a
norma brasileira NBR 10151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT).
As medidas foram efetuadas no período de uma semana nos seguintes
horários:
a) Das 07 h 30 min às 9 h;
b) Das 11 h 30 min às 12 h 30 min;
c) Das 13 h às 14 h;
d) Das 17 h às 19 h;
e) Das 21 h às 22 h 30 min.
As leituras foram realizadas a cada cinco minutos, tomando-se as medidas
por um período de um minuto, medindo-se o menor e o maior índice em dB(A), e
calculando-se a média do período a partir destes valores.
As medidas foram realizadas com um decibelímetro analógico da marca Entelbra
modelo ETB 142-A, e o mesmo recebia calibração através de um calibrador
marca Entelbra modelo ETB 135-C. Para evitar a interferência do vento, foi acoplada
ao microfone uma proteção de espuma específica para o equipamento, pois
o ruído causado pelo vento poderia prejudicar as mensurações.
Para que as medidas tivessem a melhor precisão possível, o decibelímetro foi
colocado a 1,20m (um metro e vinte) de altura do solo, sobre um pedestal, e não
a menos de 2m (dois metros) de distância de qualquer obstáculo ou parede que
pudesse refletir as ondas sonoras, como determina a norma 10151/2000 da
ABNT. Sendo calibrado antes do inicio de cada mensuração.
Para os pedestres que transitavam nos locais foi aplicado, de forma aleatória
um questionário contendo cinco questões do tipo fechada, visando identificar a
faixa etária, nível de instrução, quais o emitentes de poluição sonora que mais lhe
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causam incômodo e os danos que os ruídos ali existentes, ou em outros locais
poderiam estar causando aos mesmos.
Os questionários foram aplicados a 100 (cem) pedestres, obedecendo ao
seguinte critério: para cada 10 (dez) pedestres o décimo era abordado e
entrevistado, sendo dividido em 25 questionários para cada ponto de mensuração.
Após os dados coletados, os mesmos foram tabulados e analisados,
conforme a seguinte equação:
F= n X 100; onde:
FÞ freqüência;
nÞ número de respostas para a alternativa;
NÞ número total de respostas.



2.3 RESULTADOS E DISCUSSÕES
Os resultados apresentados a seguir foram obtidos através de mensurações
realizadas através de um decibelímetro analógico e questionários aplicados junto
aos pedestres que circulavam pelos quatro locais previamente demarcados para as
mensurações.
As mensurações nos forneceram os seguintes dados: quanto ao sexo
dos entrevistados 62% pertencem ao sexo masculino e 38 % ao sexo feminino.
Quanto a idade dos entrevistados, 31% possuem entre 16 e 22 anos; 29% possuem
23 e 29 anos; 17% possuem entre 30 e 36 anos; 14% possuem acima de 45 anos;
6% possuem entre 37 e 45 anos e apenas 3% possuem menos de 16 anos.
Quanto ao grau de escolaridade dos entrevistados, foram obtidos os
seguintes resultados, apresentados na figura 1 abaixo: ou seja, 37% dos
entrevistados possuem ensino médio completo; 16 % dos entrevistados possuem
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N
ensino médio incompleto; 14% possuem ensino fundamental incompleto; 12%
possuem superior completo; 12% possuem superior incompleto e 9% possuem
ensino fundamental completo.
Figura 1: Grau de escolaridades dos entrevistados na pesquisa.
Na opinião dos entrevistados os causadores de poluição sonora mais
desagradáveis estão apontados na figura 2 abaixo: Nela percebemos que na
concepção de 38,88 % dos entrevistados, os escapamentos abertos de veículos são
os mais desagradáveis, já para 30,82% é o som alto; para 13,01% é a emissão de
som por caminhões e maquinas que os incomoda mais; 12,27% apontaram que
todas as fontes são desagradáveis; 5,59% apontaram outras fontes de poluição
sonora que não as citadas no questionário, como som alto produzido por vizinhos,
casas noturnas, tem, alarmes anti-furto, etc.; 4,79% apontaram as obras civis como
fonte de descontentamento e 1,37% afirmaram não ter problemas com a emissão de
sons do cotidiano. Isso vem a demonstrar a inoperância do sistema de fiscalização
sobre este problema e a falte de um melhor planejamento urbano.
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37%
14% 16%
12%
12%
9%
Ensino médio completo
Ensino médio incompleto
Ensino fundamental incompleto
Superior
incompleto
Superior completo
Ensino fundamental completo
Figura 2: Fontes emitentes de poluição sonora que mais causam incômodos a população.
O sono de todos os indivíduos é sensível ao ruído, havendo perdas
proporcionais às perturbações nas suas nobres funções. Vallet et al
(1975), encontrou num raio de dois quilômetros de autopistas e
aeroportos, em pessoas há vários anos “adaptadas”, uma redução
média de 35% na parte mais nobre do sono, os estágios profundos e
paradoxal, quando o ruído médio aumentou de 43 a 55 dB(A)
(Acústicos) no interior da residência, quando atingia em torno de 77
dB(A) externos.
Quando perguntado aos entrevistados, se eles já haviam sofrido ou vinham
sofrendo problemas de saúde causados pela poluição sonora. Foram sugeridas 11
alternativas que tiveram os seguintes resultados apresentados na figura 3 abaixo:
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32,88
%
30,82
%
13,01
%
12,27
%
5,59
%
4,79
%
1,37
%
0
%
10
%
20
%
30
%
40
%
Nenhuma das
cOitbardaas
sOutro
sTodas as
Cciatamdianshôes ou
mSoámqu inas
Ealstocapamento
aberto
11,17%
17,89%
14,53%
18,44%
18,44%
19,55%
Nenhuma das citadas
Outros
Perda de concentração
Cefaléia
Estresse
Insonia
Figura 3: Problemas de saúde apontados pelos entrevistados devido à poluição sonora.
Aos entrevistados, foi informado que poderiam informar outras doenças que
não às pré-determinadas no questionário. Para esta proposição também foi informado
que poderiam apontar mais de uma alternativa.
O número que se destaca é o índice de pessoas que reclamaram sofrer de
insônia: 19,55%, um número próximo ao que Braz (1988) conclui em sua pesquisa
na cidade de São Paulo, em que 14% das pessoas atribuem suas insônias a fatores
externos das quais 9,5% exclusivamente ao ruído. “Além disso, o ruído deve ter uma
importante contribuição indireta, através do estresse diurno e noturno, causando
também má higiene do sono, cujos efeitos são traiçoeiramente despercebidos das
pessoas por não terem efeitos imediatos...” (BRAZ, 1988). Destaca-se ainda a porcentagem
de entrevistados que apontaram como reclamação o estresse e cefaléia
(18,44%) e perda da concentração (14,53%). Em qualquer horário o ruído é pertubardor.
Um pulso de som de 90 dB de apenas vinte segundos desenvolve oitenta segundos
de constrição periférica nos vasos sangüíneos. GUILHERME (1991). Entre
os que apontaram outras doenças (17,89%) podemos encontrar doenças como hipertensão,
ansiedade, perda de audição, etc. Certos indivíduos têm uma ansiedade
extrema com ruídos que julgam ameaçadores, e o ruído pode tornar-se uma obsessão
que afeta sua saúde física SEWELL, (1973). Quando o barulho interfere na conversa
normal, pode-se inferir alguma perda. Isso se torna ainda mais perigoso se a
interferência for em ordens ou avisos sobre perigos eminentes” (SEWELL, 1973).
“Isso também tem reflexos em todo o organismo e não apenas no aparelho
auditivo. Provoca interferências no metabolismo de todo o organismo com riscos de
distúrbios cardiovasculares, inclusive tornando a perda auditiva, quando induzida
pelo ruído irreversível” (Rocha 2002).
Ao separar-se a amostra em duas pelo critério de idade até vinte e nove anos
e outro acima de vinte e nove anos, as respostas sobre a fonte de poluição sonora
que mais causa incômodo, encontrou-se os seguintes resultados que se apresentam
na tabela 3 abaixo:
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Tabela 3: Fontes de poluição sonora que mais causam incômodos, por grupo
de idade.
Fonte poluição Até 29 anos Acima de 29 anos
Veículo com descarga aberta 33,33% 31,03%
Som automotivo alto 26,44% 37,93%
Caminhões ou maquinas trabalhando 14,94% 10,34%
Obras 8,05% 10,34%
Todas as anteriores 10,34% 10,34%
Nenhuma das anteriores 2,30% 0,00%
Outros 4,60% 4,60%
Fonte: Trabalho de campo – novembro à dezembro 2003. Montagem: Alexsandro Luiz Julio.
Na tabela 3 podemos notar que para a amostra até 29 anos que mais causa
incômodo são os veículos com descarga aberta: 33,33%, seguido de som automotivo
alto com 26,44%. Para a amostragem com mais de vinte e nove anos, os índices
são diferentes, como está apontado na tabela 3 acima, tendo como principais perturbações
som automotivo alto com 37,93%, seguido de veículos com descarga aberta
com 31,03%.
Observa-se uma diferença significativa nos dados das diferentes parcelas da
amostra. Isso pode ter uma explicação clara. A grande maioria da juventude detentora
de um automóvel, com menos de vinte e nove anos de idade, tem o hábito de
possuir em seus veículos, equipamentos de som com alta potência e reunir-se para
freqüentar as ruas e agrupar-se em pequenas turmas para fazer comemorações.
Isso foi observado “in loco” por este autor, durante as mensurações realizadas nos
diferentes locais.
Santos (2003) explica que: “Assim, por se tratar de problema social e difuso, a
poluição sonora deve ser combatida pelo poder público e pela sociedade. Individualmente
com ações judiciais de cada prejudicado ou coletivamente mediante ação civil
pública (Lei nº. 7.347/85), para garantia do direito ao sossego público, o qual está
resguardado pelo art. 225 da Constituição Federal, que diz ser direito de todos um
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meio ambiente equilibrado, o que não se pode considerar como tal em havendo poluição
sonora, quer doméstica, urbana, industrial ou no trabalho”.
Isso também faz comprovar o mau uso destes equipamentos ao realizar-se
junto ao Segundo Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina, localizado na cidade
de Chapecó, um levantamento das infrações por uso indevido de som com volume
acima do permitido no período de julho de 2002 a agosto de 2003, constatou-se que
a grande maioria dos infratores está na faixa etária de dezoito a vinte e nove anos,
conforme a tabela 4:
Tabela 4: Registro de ocorrências de perturbação de som registradas pela
PMSC de julho de 2002 a agosto de 2003.
Faixa etária
Número de infrações
registradas Percentual
Até 29 anos
Acima de 29 anos
106
22
82,81%
17,19%
TOTAL 128 100%
Fonte: Segundo Batalhão da Policia Militar de Santa Catarina.
Confrontando-se as proposições de idade e doenças causadas pela poluição
sonora, há também dados diferenciados às diferentes idades. A amostra até vinte e
nove anos aponta que são mais acometidas por doenças, como insônia, com
21,55%, seguida de cefaléia com 17,24% e estresse com 16,38%. Já entre as pessoas
entrevistadas com idade acima de vinte e nove anos os dados são diferentes.
Esta parcela da amostra aponta ser acometida principalmente por cefaléia e estresse,
20%, e em segundo lugar por insônia e perda de concentração em 14,29% das
respostas. Os dados completos sobre o tema estão na tabela 5:
Tabela 5: Problemas de saúde apontados tendo como causa a poluição sonora
nas diferentes faixas etárias pesquisadas.
Com menos de 29 anos Acima de 29 anos
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Problemas de saúde Percentual
Ansiedade 9,48% 8,57%
Cefaléia 7,24% 20,00%
Diminuição Libido Sexual 0,86% -
Doenças do aparelho digestivo 0,86% -
Estresse 16,38% 20,00%
Insônia 21,55% 14,29%
Nenhuma das anteriores 13,79% 5,71%
Outros 1,72% 11,42%
Perda de audição 4,31% 5,71%
Perda de concentração 13,79% 14,29%
Fonte: Trabalho de campo – novembro a dezembro 2003. Montagem: Alexsandro Luiz Julio.
Existe uma diferença significativa ao comparar-se o sexo dos entrevistados
em suas respostas sobre quais as fontes de poluição sonora que mais os
incomodam. Isso dever-se ao fato que a maioria dos motoristas de veículos que
circulam em nossa cidade, principalmente nos finais de semana no período noturno,
serem do sexo masculino, como foi observado “in loco” por este autor.
Outro fator pode estar relacionado ao fato de que a maior parte dos autuados
com perturbação da ordem por som, serem do sexo masculino tenha influenciado
nas respostas. Para os entrevistados do sexo masculino, o que mais os incomoda
das fontes que emitem poluição sonora são veículos com descarga aberta com
37,23% das respostas, seguida de som automotivo em alto volume com 27,66%. Já
para as mulheres o que mais as incomoda é o som automotivo alto com 36,54%,
seguido de veículos com descarga aberta com 25% das respostas, sendo estas
fontes as mais citadas no percentual geral da pesquisa.
A tabela número 6 abaixo compara as respostas por sexo:
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Tabela 6: Comparativo entre sexo e fonte de poluição sonora que lhe é mais inconveniente.
Homens Mulheres
Fontes poluição sonora Percentual
Veiculo com descarga aberta 37,23% 25,00%
Som automotivo alto 27,66% 36,54%
Caminhões ou maquinas trabalhando 13,16% 9,62%
Obras 5,32% 3,85%
Todas as anteriores 5,32% 19,23%
Nenhuma das anteriores 2,13% -
Outros 7,45% 5,77%
Fonte: Trabalho de campo - novembro à dezembro 2003. Montagem: Alexsandro Luiz Julio.
Com relação às mensurações realizadas nos locais apontados na
metodologia desta pesquisa, realizadas com o decibelímetro, são mostrados a
média obtida em cada ponto durante uma semana de dados mensurados, nos
horário de maior circulação de veículos:
Tabela 7: Médias obtidas nos pontos pesquisados no período de uma semana.
Médias
Horário Ponto 1 Ponto 2 Ponto 3 Ponto 4
7 h e 30 min às 9 h 73 73 70 68
11 h 30 min às 12 h 30 min 74 71 70 73
13 h às 14 h 74 73 69 72
17 h 30 min às 19 h 30 min 74 73 71 72
21 h às 22 h 30 min 73 71 73 73
Fonte: Trabalho de campo - novembro a dezembro 2003. Montagem: Alexsandro Luiz Julio.
Comparando-se as médias obtidas durante a pesquisa com o que rege as
normas brasileiras para o controle de emissões sonoras, encontraremos diferenças
que vão de 10 dB(A) a 18 dB(A), tanto em dias úteis como em finais de semana.
Sendo assim, em nenhum dos pontos pesquisados em qualquer horário vem sendo
Página - (a definir conforme a organização do periódico)
alcançado o que sugere a norma NBR 10151/2000 e sua similar aplicada pelo
Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano dos Estados Unidos,
Pimentel-Souza (1990) em seus estudos mostrou que com o aumento da
ordem de 10 dB(A) causou perturbações em 52% dos eletro encefalogramas,
mudanças no estagio do sono em 17% e que 3% despertassem a consciência. Já
com um aumento em 20 dB(A) externos, causou perturbações em 100% dos eletro
encefalogramas.
Isto demonstra que as populações destes locais podem estar sendo vitimada
pelos males que a poluição sonora traz consigo. Vindo a ser cidadãos que não produzam
o máximo que eles poderiam desenvolver em suas mais diversas atividades.
3 CONCLUSÕES
Pode-se afirmar que nos quatro pontos pesquisados, seguindo o que rege a
norma brasileira NBR 10151/2000 da ABNT (Tabela 1), comparando com a norma
norte-americana do Departamento de habitação e desenvolvimento urbano dos Estados
Unidos (tabela 2), que os pontos pesquisados em Chapecó apresentam índices
de poluição sonora considerada inaceitáveis.
As causas para estes níveis são os mais diversos. Vão desde veículos em desacordo
com a legislação de trânsito, passando por som em automóveis com volume
acima do permitido, indo até falhas no próprio pavimento asfaltíco que causa emissão
de ondas sonoras do choque da estrutura de veículos de carga como foi observado
“in loco” por este autor e apontado pelos pedestres entrevistados que transitavam
por esses locais e falhas na arquitetura que provoca verdadeiras “caixas de ressonância”.
A insônia foi o problema de saúde mais citado pelos entrevistados. Sendo
prejudicial levando a provocar acidentes de trabalho, pois pode vir acompanhada de
perda de concentração, ou impedir um aviso de perigo, ou causar ansiedade nas
Página - (a definir conforme a organização do periódico)
pessoas por não conseguirem se comunicar devido ao barulho. Os reflexos sentidos
quando estamos expostos a esse tipo de poluição variam.
Isso só pode ser atenuado, com uma melhor fiscalização por parte do poder
público, passando por conscientização de motoristas, até melhores condições de
vias urbanas e melhores planejamentos urbanos, objetivando uma melhor dissipação
destas ondas sonoras. Mesmo tendo sido apontada pela amostra da população
como um problema que lhe causa desconforto a poluição sonora é pouco combatida.
BIBLIOGRAFIA
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Página

poluição sonora te enxendo o saco no trabalho




A influência da poluição sonora na qualidade de vida dos trabalhadores
Dálcio Roberto dos Reis Júnior (UTFPR-PG) dalcio.junior@gmail.com
Luiz Alberto Pilatti (UTFPR-PG) lapilatti@utfpr.edu.br
Carlos César Stadler (UTFPR-PG) cstadler@utfpr.edu.br
Ivanir Luiz de Oliveira (UTFPR-PG) ivanir@utfpr.edu.br
Resumo: O presente artigo tem como objetivo verificar qual o nível e o tempo de
exposição a que os trabalhadores estão sujeitos no ambiente de trabalho e em casa,
qual o nível de perturbação e qual pode ser a influência causada por essa
exposição. A amostra foi composta por 28 colaboradores de empresas distintas da
região de Pato Branco – PR. A análise dos resultados foi feita de modo estatístico.
As ferramentas de coleta de dados consistiram em um questionário fechado e uma
entrevista semi-estruturada. Os resultados mostram que uma grande parte dos
colaboradores estão expostos direta ou indiretamente a poluição sonora no
ambiente de trabalho, e em menor número em casa também, isso pode transformar
o trabalho num martírio, contribuindo assim para uma diminuição do nível de
qualidade de vida e uma perda da qualidade da produção das empresas.
Palavras chave: Poluição sonora; Qualidade de vida; Trabalho.
1. Introdução
Devido ao crescimento industrial, as organizações estão passando por
mudanças organizacionais e estruturais muito importantes que, em alguns casos,
podem levar a diversos riscos ambientais no trabalho os quais, por sua vez, podem
prejudicar a produção dos colaboradores.
Dependendo das condições a que os colaboradores estão sujeitos, o trabalho,
segundo Pagliosa (1999) perde o seu conceito ideológico de relação homem/homem
e homem/meio, passando a ser um martírio para os colaboradores.
Por ser de interesse desta pesquisa, ressaltar-se-á dentre os inúmeros riscos
ambientais a que os colaboradores estão sujeitos, a poluição sonora, um risco
ambiental em grande evidência nas empresas, principalmente em alguns ramos de
atuação específicos.
A poluição sonora é um dos principais fatores que podem tornar o trabalho um
martírio, o que certamente gerará uma insatisfação dos colaboradores, fazendo com
que os mesmos percam a qualidade da sua produção, devido ao ambiente
inadequado no qual estão inseridos.
Esse fato é estudado pela Organização Panamericana de Saúde e pela
Organização Mundial de Saúde (1980), que dizem que o ruído pode perturbar o
trabalho, o descanso, o sono e a comunicação nos seres humanos; além do que
pode prejudicar ou provocar reações psicológicas, fisiológicas e até mesmo
patológicas.
A exposição contínua aos ruídos pode afetar o colaborador de duas formas:
efeitos na audição ou efeitos gerais. Por ser de interesse dessa pesquisa, a segunda
forma, efeitos gerais, é a que será mais aprofundada, pois se trata do incômodo que
o ruído causa ao trabalhador, independentemente de ter conseqüências patológicas.
Esta forma preocupa-se da saúde mental de quem está exposto a ruídos e não
somente da saúde auditiva.
O desconhecimento por parte da empresa sobre a exposição dos
colaboradores aos ruídos gerados no ambiente de trabalho pode ter conseqüências
na produtividade e na qualidade de vida. Isso pode levar as empresas a precisar de
mais mão-de-obra para realizar a mesma tarefa, ou até mesmo buscar soluções
para a falta de produtividade sem ter conhecimento da real razão para a perda do
desempenho dos seus colaboradores.
O objetivo desse artigo é verificar qual o nível e o tempo de exposição a que
os colaboradores estão sujeitos no ambiente de trabalho e em casa, qual o nível de
perturbação e qual podem ser as conseqüências causadas por essa exposição.
2. Poluição sonora e qualidade de vida (QV)
A poluição sonora ou ruído pode ter várias origens dentro da empresa, um
simples ruído, por mais baixo que seja, pode incomodar o trabalhador, fazendo com
que não tenha a mesma produtividade do que se estivesse num ambiente silencioso.
O ruído, segundo Russo et al (1984), é uma superposição de vários
movimentos vibratórios, com freqüências e intensidades diferentes e que geralmente
geram um som desagradável, principalmente se for repetitivo, intenso e inesperado,
tirando completamente a concentração do colaborador.
A organização mundial da saúde, em 1980, cita que o ruído, por menor que
seja, pode perturbar o trabalho, o sono, o descanso e a comunicação entre os seres
humanos.
A concentração no trabalho é fundamental para uma total eficiência e eficácia
na produtividade, levando o colaborador a produzir o máximo possível, em
quantidade e qualidade.
Segundo Karl Marx (1989) a subordinação orgânica do colaborador no
trabalho, além de significar uma exigência biológica, requer durante toda a jornada
de trabalho a concentração do trabalhador orientada a um fim e a um objetivo.
Caso o colaborador não esteja com “atenção” no que faz, como conseqüência
de um ruído, por exemplo, esta se manifesta através de uma reação conhecida
como stress, ou seja, o colaborador começa a ter reações no organismo, como
nervosismo, agonia, impaciência etc.
Esses fatos provavelmente acarretarão numa perda de produtividade no
trabalho e numa perda da qualidade de vida (QV), tanto dentro quanto fora do
ambiente de trabalho.
O item “condições de trabalho” é apenas uma dentre as oito categorias
conceituais propostas por Walton (1973) para se chegar a um conceito de qualidade
de vida no trabalho (QVT), e é a categoria mais importante a ser tratada nessa
pesquisa, mas sem excluir as demais, pois a poluição sonora e os ruídos fazem
parte diretamente das condições de trabalho que a empresa dá ao colaborador para
exercer a sua função.
O conceito de QV é extremamente abrangente, variando de indivíduo para
indivíduo, sendo que o conceito depende dos objetivos, das perspectivas e dos
projetos de vida de cada um (MENDES & LEITE, 2004).
Apesar de existirem inúmeras definições de QV, existem algumas que
abrangem o âmbito geral do tema, ou seja, abrangem todos os aspectos que podem
ser relevantes para a maioria das pessoas, no que diz respeito a sua qualidade de
vida.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1974 define QV como: “A
percepção do indivíduo de sua posição na vida, no contexto da cultura e sistema de
valores nos quais ele vive, e em relação aos seus objetivos, expectativas, padrões e
preocupações”. Roeder (2003) engloba a esse conceito os diversos domínios como
a saúde física, a saúde psicológica, as relações sociais e o meio ambiente.
Esse conceito da OMS está inserido dentro do conceito de Qualidade de Vida
no Trabalho (QVT), citado por Mendes & Leite (2004), que diz que a qualidade de
vida está relacionada diretamente ao trabalho, mas sem estar isolada da vida do
indivíduo fora da empresa.
A QVT representa uma relação entre a qualidade de vida do indivíduo dentro
e fora do ambiente profissional, como mostra Limongi-França (2004, p. 24), que cita
o seguinte: “as definições de QVT vão desde cuidados médicos estabelecidos pela
legislação de saúde e segurança até atividades voluntárias dos empregados e
empregadores nas áreas de lazer, motivação, entre inúmeras outras”.
3. Metodologia
A natureza da pesquisa desenvolvida neste artigo é descritiva que, para Gil
(1999, p.44), pode ser conceituada como sendo a atividade que tem por objetivo
principal descrever as características de um determinado fenômeno ou população.
A amostra foi estabelecida de modo voluntário probabilístico por vinte e oito
colaboradores, todos de empresas distintas, dos mais variados ramos de atuação.
Os colaboradores analisados trabalham em empresas da região de Pato Branco –
PR e possuem funções variadas. Todos os colaboradores trabalham no setor
operacional da empresa, ou seja, não foram consultados os gestores de alto
escalão.
O questionário utilizado foi adaptado de Zannin e Szeremetta (2003) e tem
como objetivo conhecer a reação dos colaboradores com os ruídos no local de
trabalho. O questionário é composto por seis questões, com quatro opções de
resposta cada questão. O questionário foi aplicado no mês de outubro de 2006.
As empresas que fizeram parte dessa pesquisa são dos seguintes ramos de
atuação: móveis e eletrodomésticos; educação; agro-negócio; confecções;
operadora de planos de saúde; prestação de serviços; comércio; instituição
financeira; agricultura; medicamentos; automobilístico; alimentício; administração;
comunicações; saneamento; cooperativa de crédito; tecnologia;
importação/exportação; metal-mecânico e embalagens.
A análise dos resultados foi feita de modo estatístico, que para Jesus (2005) é
um processo para se obter, apresentar e analisar características ou valores
numéricos para uma melhor tomada de decisão em situações de incerteza.
4. Resultados e considerações finais
A tabela I mostra os resultados obtidos.
TABELA I
Questionário e resultado das entrevistas
Perguntas/ Respostas Nº total de entrevistados %
Com que freqüência você
trabalha no mesmo ambiente
de trabalho?
Todos os dias 22 78,6
3 vezes por semana 3 10,7
2 vezes por semana 0 0
1 vez por semana 1 3,6
Não tenho local definido 2 7,1
Durante o seu trabalho, qual
o fator no ambiente que lhe
causa maior perturbação?
Segurança local 1 3,6
Poluição sonora 11 39,3
Poluição do ar 2 7,1
Nenhum desses 14 50
No seu trabalho, você se
expõe a ruídos? Classifiqueos.
Sim, muito intenso 0 0
Sim, intenso 5 17,9
Sim, pouco intenso 17 60,7
Não 6 21,4
Estime o número de horas
por dia a que você fica
exposto aos ruídos na
empresa.
Menos de 1 hora 9 32,1
de 1 à 4 horas 8 28,7
de 4 à 8 horas 9 32,1
Mais de 8 horas 2 7,1
Você se expõe a ruídos na
rua em que mora?
Classifique-os.
Sim, muito intenso 1 3,6
Sim, intenso 1 3,6
Sim, pouco intenso 14 50
Não 12 42,9
Estime o número de horas a
que você fica exposto aos
ruídos na rua em que mora.
Menos de 1 hora 17 60,7
de 1 à 4 horas 8 28,6
de 4 à 8 horas 3 10,7
Mais de 8 horas 0 0
Fonte: o autor (2006)
Na primeira questão foi abordado se o colaborador trabalha todos os dias no
mesmo ambiente, e 78,6% confirmaram que trabalham todos os dias no mesmo
ambiente, o que aumenta o stress com a poluição sonora, por estar diariamente
exposto a ela.
A metade dos entrevistados revelou que não tem nenhum tipo de perturbação
ambiental no seu trabalho, mas por sua vez, a poluição sonora foi citada como o
aspecto que mais perturba o colaborador, sendo assinalada por 39,3% dos
entrevistados. Isso revela que diante da segurança local e da poluição do ar, opções
essas com apenas 3,6% e 7,1% respectivamente, a poluição sonora ainda é o maior
dos problemas enfrentados pelas empresas e pelos seus colaboradores.
Pouco mais de 20% dos entrevistados revelaram que não se expõe a nenhum
tipo de ruído no seu trabalho, o que revela que a grande maioria, ou quase 80%
ficam expostos a algum tipo de ruído ou barulho. Sobre a intensidade desse ruído,
mais de 60% dos entrevistados revelaram que o ruído é de pouca intensidade, mas
existe. Por outro lado, 17,9 % dos colaboradores revelaram que o ruído a que se
expõe é intenso.
Sobre o tempo de exposição ao ruído, mais de 90% dos entrevistados
revelaram que ficam expostos de 1 a 8 horas por dia, o que é natural levando-se em
conta a jornada de trabalho de 8 horas, mas, dois colaboradores responderam que
ficam mais de 8 horas diárias sob ação de ruídos.
Quando questionados sobre o tempo de exposição aos ruídos quando estão
em casa, o que pode atrapalhar o descanso do indivíduo, como revelou a OMS e a
Organização Panamericana da Saúde (1980), mais da metade, ou 57% dos
colaboradores revelaram que existe poluição sonora na rua em que moram.
Quanto à intensidade dessa poluição, 50% responderam que se trata de
ruídos pouco intensos, apenas 2 respondentes revelaram que ficam expostos a
ruídos intensos e muito intensos mesmo dentro de casa.
Os colaboradores, porém, admitiram que ficam pouco tempo expostos a
esses ruídos, pois mais de 60% responderam que ficam menos de 1 hora expostos,
28,6% citaram que ficam de 1 a 4 horas e 10,7% de 4 a 8 horas, o que já é mais que
suficiente para atrapalhar o sono e o descanso do indivíduo.
Baseado no referencial teórico e nos resultados dos questionários, conclui-se
que muitos colaboradores estão tendo problemas com a exposição à poluição
sonora, seja no ambiente de trabalho ou em casa, isso pode acarretar numa perda
de produtividade no trabalho devido ao cansaço e a falta de sono e consequente
perda da qualidade de vida no trabalho e em casa. Nesta situação o indivíduo tem
mais propensão a desenvolver quadros de stress, irritabilidade e falta de atenção, o
que segundo Pagliosa (1999), transforma o trabalho num martírio.
O nível e o tempo de exposição variam muito dependendo da empresa na
qual o colaborador trabalha. Numa empresa do setor metal-mecânico o trabalhador
está muito mais sujeito a poluição sonora do que numa instituição de ensino, por
exemplo. As empresas mais sujeitas a ruídos devem repensar os seus ambientes de
trabalho, pois em alguns casos, são os colaboradores que não trabalham
diretamente com algo barulhento são os que mais sofrem com isso. Um exemplo
disso, é que alguns entrevistados do setor administrativo das empresas
pesquisadas, revelam que estão expostos aos ruídos oriundos do setor operacional
da empresa, o que pode ser mais facilmente evitado.
As empresas por sua vez, perdem muito em produtividade, pois o colaborador
diminui a quantidade ou a qualidade da sua produção, acarretando um aumento dos
custos de produção, devido à necessidade de se aumentar o quadro de funcionários
e, por sua vez, produzir a mesma quantidade que seria produzida por um número
menor de colaboradores satisfeitos e sem o efeito da poluição sonora no ambiente
de trabalho e em casa.
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Área temática: Gestão de Recursos Humanos

quinta-feira, 15 de outubro de 2009




Avaliação da poluição sonora no parque Jardim Botânico de Curitiba, Paraná, Brasil

Evaluation of noise pollution in the Botanical Garden in Curitiba, Paraná, Brazil


Paulo Henrique Trombetta Zannin; Bani Szeremetta
Laboratório de Acústica Ambiental, Departamento de Engenharia Mecânica, Centro Politécnico, Universidade Federal do Paraná. C.P. 19011, Curitiba, PR 81531-990, Brasil
Endereço para correspondência


RESUMO
Foi realizado um estudo da poluição sonora no parque Jardim Botânico de Curitiba. Efetuaram-se medições do nível sonoro equivalente Leq em dB(A), em 21 pontos espalhados dentro da área do parque, além de entrevistas com os freqüentadores do local. Constatou-se que 47,6% dos pontos de medição apresentaram níveis sonoros acima de Leq = 65dB(A), considerado pela medicina preventiva como o nível máximo a que um cidadão pode se expor sem riscos à saúde, e 90,5% dos pontos avaliados não satisfizeram à Lei Municipal no 8.583, que fixa o limite de 55dB(A) como nível máximo de emissões sonoras em áreas verdes. O resultado do questionário aplicado na forma de entrevistas aos freqüentadores do parque mostrou que 78% dos entrevistados costumam visitar o parque pelo menos duas vezes na semana e que 96% buscam a realização de uma atividade física. Durante a prática de suas atividades no parque, 24% dos entrevistados apontam a poluição sonora e 22% a segurança no local como fatores de perturbação.
Palavras-chave: Poluição Sonora; Ruído; Riscos Ambientais
ABSTRACT
This study focuses on noise pollution in the Botanical Garden in Curitiba, Paraná, Brazil. Equivalent noise levels (Leq) were measured at 21 points throughout the park, and interviews were conducted with park visitors. Some 47.6% of the measurement sites presented Leq levels over 65dB(A), considered by preventive medicine as the maximum tolerable exposure level without risk of health impairment,, and 90.5% of the sites failed to comply with Municipal Ordinance 8,583, setting 55dB(A) as the maximum noise emission level for green areas. The results of interviews with visitors showed that 78% visit the park at least twice a week and that 96% come for physical activity. During their activities in the Botanical Garden, 24% of interviewees identified noise pollution as a source of annoyance, as compared to 22% who complained of insufficient park security.
Key words: Sound Contamination; Noise; Environmental Risks


Introdução
O ruído é um fato comum nos grandes centros urbanos, gerado principalmente pelos meios de transporte. Estudos mostram que o ruído de tráfego de 66dB(A) é considerado como o limiar do dano à saúde e, conseqüentemente, a medicina preventiva estabelece 65dB(A) como o nível máximo a que um cidadão pode se expor no meio urbano, sem riscos (Belojevic et al., 1997; Maschke, 1999). Portanto, é preocupante que os níveis dos ruídos emitidos em vias com tráfego intenso atinjam normalmente 75dB(A) (Zannin et al., 2001, 2002).
Este trabalho justifica-se por ser o parque Jardim Botânico uma área de lazer que está localizada em uma região estritamente urbana de Curitiba, cercado por vias de intensa movimentação de veículos. Tais circunstâncias levantam duas hipóteses: violação da Lei Municipal no 8.583 (SMMA, 1995), que fixa o limite de 55dB(A) como nível sonoro máximo admissível para áreas verdes no período diurno (das 7 às 19 horas), e incômodo causado aos freqüentadores pelos níveis sonoros circunvizinhos ao parque. A fim de examinar as duas hipóteses, foram realizadas medições dos níveis sonoros em diferentes pontos do parque, além de entrevistas com os freqüentadores. Os níveis sonoros obtidos foram comparados com o nível de 65dB(A) e com a lei ambiental de Curitiba. As entrevistas serviram para avaliar como os freqüentadores percebem a problemática em questão, nos contextos geral e específico do parque.

Materiais e métodos
O parque Jardim Botânico possui uma área total de 270.000m2, dos quais 40% correspondem a um remanescente de floresta de araucária. A pesquisa é do tipo descritiva, de acordo com seus objetivos, apontando características de um fenômeno: a influência do ruído urbano em uma área verde. Seu caráter ainda é exploratório, pois trata-se de um estudo-piloto sobre a exposição dos freqüentadores do parque aos ruídos.
Para a realização do trabalho de campo, foram necessárias duas fases: (1) medições dos níveis sonoros em diferentes pontos do parque, para compará-los com o nível de 65dB(A) e com a Lei Municipal no 8.583 (SMMA, 1995), que estabelece o nível de 55dB(A) como limite máximo para emissões sonoras em Áreas Verdes; (2) utilização de um questionário elaborado pelos autores, aplicado por meio da técnica de entrevistas, com o objetivo de conhecer a reação dos freqüentadores do parque ao ruído ambiental.
A amostra de freqüentadores (52% homens e 48% mulheres), num total de 50, foi selecionada aleatoriamente. As faixas etárias foram classificadas da seguinte forma: de 19 a 29 anos (34%); de 30 a 40 anos (26%); de 41 a 51 anos (20%); e acima de 52 anos (20%). Os entrevistados foram abordados durante a realização de caminhadas e corridas. As entrevistas foram realizadas por dois entrevistadores, de segunda a sexta-feira, totalizando dez entrevistas por dia, no período das 18 às 19 horas, horário de maior utilização do parque.
O tamanho reduzido da amostra, de 50 entrevistados, deve-se à dificuldade encontrada em se obter a colaboração dos freqüentadores do parque para responder ao questionário. Essa dificuldade pode ser explicada pelo fato de as entrevistas terem sido efetuadas durante a realização dos exercícios e por tomarem um certo tempo das pessoas. Como posteriormente ficou evidente, 96% dos entrevistados procuram o parque para praticar atividades físicas. Onze pessoas recusaram-se a responder o questionário.
As medições foram efetuadas no horário de tráfego veicular mais intenso (das 18 às 19 horas), e com ausência de fontes sonoras atípicas: chuva e vento forte. As medições dos níveis sonoros foram realizadas com o medidor Brüel & Kjaer 2238, de acordo com as seguintes etapas: (a) foram escolhidos 21 pontos de medição por meio da análise de carta topográfica; (b) as medições foram realizadas nas pistas por onde os freqüentadores do local circulam; (c) o tempo de medição em cada ponto foi de cinco minutos.

Resultados e discussões
Na Tabela 1 são apresentados os resultados das entrevistas realizadas com os freqüentadores do parque Jardim Botânico.



O parque Jardim Botânico apresentou elevados níveis sonoros, em sua maioria (90,5%) acima do permitido pela Lei Municipal no 8.583, que estabelece o limite de 55dB(A) para áreas verdes. Somente 9,5% dos pontos satisfizeram à referida lei. Outra constatação decorrente das medições acústicas foi que 47,6% dos pontos apresentaram níveis sonoros superiores a 65dB(A), ou seja, acima do limite estabelecido pela medicina preventiva como o limiar do dano à saúde.
Apesar dos altos níveis de ruído, a maioria das pessoas (52%) considerou o parque um lugar tranqüilo, que não provoca maiores perturbações, o que pode explicar a freqüência diária ao local. Dos entrevistados, 54% vão ao parque todos os dias, 24%, três vezes por semana, 6%, duas vezes por semana e 16%, apenas uma vez por semana. Evidentemente, não se deve descartar a possibilidade de os freqüentadores já estarem acostumados ou adaptados ao ambiente. Além disso, a comparação do parque com outros locais do seu cotidiano, como o local de trabalho e o lugar onde moram, pode tê-los induzido a classificar o parque como mais tranqüilo (Tabela 1). Contudo, 24% das pessoas declararam sentir-se perturbadas pela poluição sonora e 22% pela preocupação com a segurança local (Tabela 1), o que permite concluir que esse tipo de poluição vem a ser mais incômoda do que outros agentes perturbadores no local.

Considerações finais
Com base nos resultados do diagnóstico da poluição sonora no Jardim Botânico, pode-se afirmar que a situação da área é preocupante, com elevados níveis de poluição sonora: 47,6% ultrapassam 65dB(A). Tais resultados mostram a evolução desse tipo de poluição em nosso meio, constituindo uma ameaça ao bem-estar e à saúde dos cidadãos em um dos poucos lugares da cidade capazes de oferecer alívio para as atribulações do cotidiano urbano. Enfatizando a grave situação da área, 90,5% dos pontos medidos apresentaram níveis acima de 55dB(A), limite máximo para uma Área Verde segundo a legislação local. As entrevistas mostraram que a grande maioria dos freqüentadores (96%) busca a realização de atividades físicas e que 78% visitam o Jardim Botânico pelo menos duas vezes na semana. Durante a prática de suas atividades no parque, 24% indicaram a poluição sonora e 22% a preocupação com a segurança no local como fatores de perturbação. No entanto, 52% dos entrevistados dizem não se sentir perturbados por nenhum fator ambiental ali presente.

Agradecimentos
O presente trabalho foi realizado com apoio financeiro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e tecnológico (CNPq - Processo no 420040) e do DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico.

Referências
BELOJEVIC, G.; JAKOVLEVIC, B. & ALEKSIC, O., 1997. Subjective reactions to traffic noise with regard to some personality traits. Environment International, 23: 221-226. [ Links ]
SMMA (Secretaria Municipal do Meio Ambiente - Curitiba), 1995. Lei no 8.583. Dispõe sobre Ruídos Urbanos e Proteção do Bem-Estar e do Sossego Público. Curitiba: SMMA. [ Links ]
MASCHKE, C., 1999. Preventive medical limits for chronic traffic noise exposure. Acoustic, 85:448. [ Links ]
ZANNIN, P. H. T.; DINIZ, F. B. & BARBOSA, W. A., 2002. Environmental noise pollution in the city of Curitiba, Brasil. Applied Acoustics, 63:351-358. [ Links ]
ZANNIN, P. H. T.; DINIZ, F. B.; CALIXTO, A. & BARBOSA, W. A., 2001. Environmental noise pollution in residential areas of the city of Curitiba. Acta Acustica, 87:625-662. [ Links ]


Endereço para correspondência Paulo Henrique Trombetta Zannin zannin@demec.ufpr.br
Recebido em 17 de outubro de 2001 Versão final reapresentada em 14 de agosto de 2002 Aprovado em 10 de outubro de 2002

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

bombardeio sonoro nas grandes metrópoles



Os danos da poluição sonora para o corpo humano.
Feb 21, '08 4:34 PMfor everyone

São Paulo, 21 (AE) - Quem mora nas grandes cidades aprende a viver com os mais variados tipos de barulho: de carros, buzinas, sirenes de ambulância e de carros de bombeiros, motos, aviões, tiros e brinquedos eletrônicos.
"O ouvido humano suporta níveis de 80 a 85 decibéis. Quem ficar ouvindo sons entre 85 a 100 decibéis com freqüência, algo semelhante a um carro com escapamento aberto, pode começar a ter perdas", explica Oswaldo Laércio Mendonça Cruz, professor livre docente em Otorrinolaringologia pela Universidade de São Paulo (USP), professor afiliado da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), professor da Sociedade Brasileira de Oftalmologia e otorrino do Hospital Alemão Oswaldo Cruz.
De acordo com o especialista, a exposição continuada a sons entre 100 a 120 decibéis pode levar a perda auditiva. Tanto que a legislação determina tampões de proteção. Acima de 120 decibéis (som de uma explosão, por exemplo) é provocado trauma acústico.
Mas além de conviver com a poluição sonora do dia-a-dia, há também quem goste de usar aparelhos como Ipod, Mp3, Mp4 e rádio acoplado ao celular. "Os jovens utilizam aparelhos que são capazes de emitir sons a 100, 110 decibéis. Os próprios fabricantes estão alertando aos consumidores quanto aos possíveis danos na audição", explica o médico.
Segundo Antônio Douglas Menon, otorrino do Hospital Sírio Libanês, da capital paulista, é preciso recomendar bom senso a essas pessoas. "Depois de ficar com o fone no ouvido durante uma hora, é preciso fazer uns 15 minutos de pausa", diz. "Para saber se não está exagerando no volume, a pessoa precisa conseguir escutar perfeitamente alguém que esteja falando com ela", sugere.
A mesma situação não acontece com profissionais como músicos e garçons. "Eles precisam tomar cuidado para não ter lesão auditiva. Os músicos, por exemplo, devem usar tampões pelo menos durante os ensaios. E quem já tem problemas auditivos não deve deixar de usá-los", orienta Oswaldo Laércio Mendonça Cruz.
Perda gradativa da audição
Se não usadas corretamente, as novas tecnologias podem provocar perda auditiva a longo prazo. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 10% da população mundial tem algum tipo de deficiência auditiva. Em 2000, dados do IBGE mostravam que quase 6 milhões de pessoas declaravam-se portadoras de deficiência auditiva.
De acordo com Aníbal Arrais, otorrinolaringologista do Hospital Santa Paula (SP), a perda de audição se instala de forma lenta e progressiva e o ouvido sofre um processo de envelhecimento gradual. "Cerca de 30% das pessoas entre 65 e 75 anos sofrem de perda de audição. Quem sofre de presbiacusia sente dificuldade em compreender conversas com ruído ao fundo, percebe a fala das pessoas à sua volta como se fossem resmungos, tem mais facilidade de identificar vozes graves do que as agudas e de começar a sentir zumbidos".
Segundo Arrais, como a perda de audição é gradual, a pessoa demora para admitir que está ficando surda. E os motivos que causam esse mal variam de hereditariedade, passando pelo efeito acumulativo da exposição repetida ao barulho até a ingestão de determinados medicamentos. "Pacientes que sofrem de doenças do coração, diabetes ou problemas circulatórios estão mais sujeitos a sofrer o comprometimento da audição", explica o profissional.
No entanto, é possível reverter a doença. "A pessoa deve evitar sons altos no trabalho ou em casa, para minimizar o impacto do efeito acumulativo. Quem fica sujeito a ruídos como estampidos de armas de fogo, maquinário de serralheria e marcenaria, ou mesmo que trabalha em construção civil deve usar protetores regularmente", diz o médico.
Os efeitos da poluição sonora no corpo humano
O barulho do dia-a-dia irrita, incomoda, mas não provoca danos aos órgãos de quem estiver com a saúde em dia. Mas, de acordo com Oswaldo Laércio Mendonça Cruz, se o indivíduo for hipertenso, estiver demasiadamente estressado, a poluição sonora pode acarretar danos ao corpo humano.
- Cérebro - Como a pressão intracraniana sobe, o indivíduo começa a sentir fortes dores de cabeça;
- Órgãos genitais - Passam a receber menos sangue. Enquanto a mulher perde o desejo sexual, o homem fica com dificuldade de ereção;
- Coração - passa a bater de forma descompassada. Aumentam os riscos de enfarte e derrame;
- Pulmões - Com a aceleração da respiração, os pulmões funcionam em velocidade máxima e o cansaço acaba sendo inevitável;
- Músculos - Ficam contraídos e começam a liberar substâncias inflamatórias;
- Aparelho digestivo - O estômago produz altas escalas de suco gástrico, provocando úlcera e gastrite. O intestino também deixa de funcionar corretamente;
Causas de surdez
- Hereditariedade;
- Rubéola materna durante a gravidez;
- Parto prematuro ou traumas de parto;
- Infecções bacterianas;
- Traumatismo crânio-encefálico;
- Alta radiação;
- Ruído e envelhecimento natural;
Os decibéis no dia-a-dia
- Tiro de revólver - 150 DB;
- Aspirador de pó - 90 DB;
- Escritórios - 60 a 65 DB;
- Discoteca - 100 DB;
- Banda de rock - 110 DB;
- Ruas - 70 a 80 DB;
- Buzina de carro - 110 DB;
- Voz humana - 50 a 60 DB;
- Motocicleta - 120 DB;
- Decolagem de avião - 150 DB;

sexta-feira, 2 de outubro de 2009





INTRODUÇÃO
Nos dias altamente estressantes em que se vive, o silêncio deve ser compreendido como um direito do cidadão, diferentemente do que vem ocorrendo.
A poluição sonora é o mal que atinge os habitantes das cidades, constituída em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar ou malefícios à saúde, cujo agravamento merece hoje atenção especial dos profissionais do direito.
A poluição sonora é simplesmente aquela provocada pelo elevado nível de ruídos em determinado local.
1 CONCEITO DE SOM E RUÍDO
É importante se tratar da distinção entre som e ruído. Para as pessoas que apreciam o silêncio e a tranqüilidade, certamente a identificação de um ruído não seja tarefa difícil.
Pode-se afirmar que som é qualquer variação de pressão (no ar, na água...) que o ouvido humano possa captar, enquanto ruído é o som ou o conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis, perturbadores. O critério de distinção é o agente perturbador, que pode ser variável, envolvendo o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. (1)
Por sua vez, também importa saber o tipo de ruído verificado, pois os ruídos descontínuos, como os decorrentes de impacto, podem, por exemplo, interromper o sono com mais facilidade do que os contínuos.
Para os ruídos flutuantes (2) o nível que causa o incômodo é significativamente menor do que aquele que acarretaria a partir de um ruído constante.
O ruído possui natureza jurídica de agente poluente. Difere, evidentemente, em alguns pontos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar, do solo, especialmente no que diz respeito ao objeto da contaminação. Afeta principalmente os homens.
Cessada a propagação dos ruídos excessivos, porém não cessa os seus efeitos. De forma que isso pode ser evitado, porque existe tecnologia para tanto, o que por problemas externos ao judiciário não é exigido ou, se o é, não é praticado, sem uma punição justa pelo desrespeito à norma.
2 EFEITOS DO RUÍDO
É importante esclarecer que a poluição sonora não é, ao contrário do que pode parecer numa primeira análise, um mero problema de desconforto acústico.
O ruído passou a constituir atualmente um dos principais problemas ambientais dos grandes centros urbanos e, eminentemente, uma preocupação com a saúde pública.
Trata-se de fato comprovado pela ciência médica os malefícios que o barulho causam à saúde. Os ruídos excessivos provocam perturbação da saúde mental. Além do que, poluição sonora ofende o meio ambiente e, conseqüentemente afeta o interesse difuso e coletivo, à medida em que os níveis excessivos de sons e ruídos causam deterioração na qualidade de vida, na relação entre as pessoas, sobretudo quando acima dos limites suportáveis pelo ouvido humano ou prejudiciais ao repouso noturno e ao sossego público, em especial nos grandes centros urbanos.
Os especialistas da área da saúde auditiva informam que ficar surdo é só uma das conseqüências. Os ruídos são responsáveis por inúmeros outros problemas como a redução da capacidade de comunicação e de memorização, perda ou diminuição da audição e do sono, envelhecimento prematuro, distúrbios neurológicos, cardíacos, circulatórios e gástricos. Muitas de suas conseqüências perniciosas são produzidas inclusive, de modo sorrateiro, sem que a própria vítima se dê conta. (3)
O resultado mais traiçoeiro ocorre em níveis moderados de ruído, porque lentamente vão causando estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, insônia e problemas auditivos. Além disso sintomas secundários aparecem: aumento da pressão arterial, paralisação do estômago e intestino, má irrigação da pele e até mesmo impotência sexual. (4)
Estas nocividades estão em função da durabilidade, da repetição e, em especial, da intensidade auferida, em decibéis.
Para Rosane Jane Magrini (5), a poluição sonora passou a ser considerada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), uma das três prioridades ecológicas para a próxima década e diz, após aprofundado estudo, que acima de 70 decibéis o ruído pode causar dano à saúde. De modo que, para o ouvido humano funcionar perfeitamente até o fim da vida, a intensidade de som a que estão expostos os habitantes das metrópoles não poderia ultrapassar os 70 decibéis estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde.
O nível de ruído entre duas pessoas conversando normalmente se situa entre 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) decibéis. (6)
A Organização Mundial da Saúde, segundo Rosane Jane Magrini (7), relata que ao ouvido humano não chega a ser agradável um barulho de 70 decibéis e, acima de 85 decibéis ele começa a danificar o mecanismo que permite a audição. Na natureza, com exceção das trovoadas, das grandes cachoeiras e das explosões vulcânicas, poucos ruídos atingem 85 decibéis.
O ouvido é o único sentido que jamais descansa, sequer durante o sono. Com isso, os ruídos urbanos são motivos a que, durante o sono, o cérebro não descanse como as leis da natureza exigem. Desta forma, o problema dos ruídos excessivos não é apenas de gostar ou não, é, nos dias que correm, uma questão de saúde, a que o Direito não pode ficar indiferente. (8)
Há de lembrar-se que o mundo do direito não está alheio aos atos lesivos provocados pelo ruído, na medida em que ele atinge a saúde do homem.
Apesar de todos saberem os efeitos da poluição sonora e, inobstante haver Leis Municipais, legislação específica e até outros projetos isolados, de nada adiantam, se a fiscalização dos órgãos competentes, notadamente das Prefeituras, continuarem praticamente inoperantes.
3 LIMITES LEGAIS DA POLUIÇÃO SONORA
Os problemas relativos aos níveis excessivos de ruídos estão incluídos entre os sujeitos ao controle da poluição ambiental, cuja normatização e estabelecimento de padrões compatíveis com o meio ambiente equilibrado e necessário à sadia qualidade de vida, é atribuída ao CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), de acordo com que dispõe o inciso II do artigo 6º da Lei 6.938/81. (9)
A identificação entre som e ruído é feita através da utilização de unidades de medição do nível de ruído. Com isso, definem-se, também, os padrões de emissão aceitáveis e inaceitáveis, criando-se e permitindo-se a verificação do ponto limítrofe com o ruído. O nível de intensidade sonora expressa-se habitualmente em decibéis (db) e é apurada com a utilização de um aparelho chamado decibelímetro.
No que diz respeito à ruído, a tutela jurídica do meio ambiente e da saúde humana é regulada pela Resolução do CONAMA 001, de 08 de março de 1990, que considera um problema os níveis excessivos de ruídos bem como a deterioração da qualidade de vida causada pela poluição. (10)
Esta Resolução adota os padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pela Norma Brasileira Regulamentar – NBR 10.151, de junho de 2000, reedição.
A Resolução 001/90 do CONAMA, nos seus itens I e II, dispõe:
I – A emissão de ruídos, em decorrência de qualquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política. Obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.
II – São prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do item anterior as ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. (11)
A NBR 10.151 dispõe sobre à avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade. Esta Norma fixa as condições exigíveis para a avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independentemente da existência de reclamações.
Além da NBR 10.151, tem-se a NBR 10.152, que trata dos níveis de ruídos para conforto acústico, estabelecendo os limites máximos em decibéis a serem adotados em determinados locais. Exemplificando, em restaurante o nível de ruído não deve ultrapassar os 50 decibéis estabelecidos pela NBR 10.152.
O CONAMA considerando que o crescimento demográfico descontrolado ocorrido nos centros urbanos acarretam uma concentração de diversos tipos de fontes de poluição sonora, sendo fundamental o estabelecimento de normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que possa interferir na saúde e bem-estar da população, estabeleceu a Resolução 002, de 08 de março de 1990, que veio a instituir o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio (12), com o seguinte objetivo:
a) Promover cursos técnicos para capacitar pessoal e controlar os problemas de poluição sonora nos órgãos de meio ambiente estaduais e municipais em todo o país;
b) Divulgar junto à população, através dos meios de comunicação disponíveis, matéria educativa e conscientizadora dos efeitos prejudiciais causados pelo excesso de ruído.
c) Introduzir o tema "poluição sonora" nos cursos secundários da rede oficial e privada de ensino, através de um Programa de Educação Nacional;
d) Incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído quando de sua utilização na indústria, veículos em geral, construção civil, utilidades domésticas, etc.
e) Incentivar a capacitação de recursos humanos e apoio técnico e logístico dentro da política civil e militar para receber denúncias e tomar providências de combate para receber denúncias e tomar providências de combate a poluição sonora urbana em todo o Território Nacional;
f) Estabelecer convênios, contratos e atividades afins com órgãos e entidades que, direta ou indiretamente, possa contribuir para o desenvolvimento do Programa SILÊNCIO.
A coordenação do Programa Silêncio é de responsabilidade do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis que deverá contar com a participação de Ministérios do Poder Executivo, órgãos estaduais e municipais do Meio Ambiente. (13)
4 FONTES DE POLUIÇÃO SONORA
A diversidade das fontes causadoras de poluição sonora está se tornando objeto de preocupação do Poder Público e da coletividade.
Parece claro que tudo o que precisa aparecer ou se tornar objeto de conhecimento público o fará com a utilização de recursos de emissão de ruídos.
Para um melhor entendimento trabalhar-se-á de forma isolada as principais fontes de emissão de ruídos excessivos.
4.1 CULTOS RELIGIOSOS
No tocante à realização de cultos religiosos surge uma questão interessante, pois em princípio, constitui um direito fundamental do indivíduo, previsto no artigo 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil. (14)
No entanto, em que pese aludida garantia, tal preceito não autoriza a poluição sonora. Com efeito, o dispositivo é claro ao assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Pois bem, deve-se conciliar essa liberdade com a preservação do meio ambiente, objeto da Resolução CONAMA 001/90, que prescreve a observância dos padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
A expressão "na forma da lei" significa, de acordo com a legislação em vigor, que a norma do CONAMA ajusta-se à competência que lhe foi dada pela Lei 6.938/81.
A Resolução 001/90 resolve:
I – A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.
Nem dentro dos templos, nem fora deles, podem os praticantes de um determinado credo prejudicar o direito ao sossego e à saúde dos que forem vizinhos ou estiverem nas proximidades das práticas litúrgicas. (15)
A NBR 10.152 determina que o nível de ruído em igrejas e templos deve ser de, no máximo, 50 decibéis.
4.2 BARES E CASAS NOTURNAS
Uma das principais fontes causadoras de poluição sonora são os bares e casas noturnas que, apesar da imensa perturbação, aumentam dia-a-dia. Esta fonte é típica dos grandes centros urbanos, onde os bares e as casas noturnas são objeto de diversão de muitas pessoas.
Todavia, os ruídos produzidos por essas atividades acabam por prejudicar o sossego de moradores vizinhos. Para tanto, aplica-se, também, a Resolução 001/90 do CONAMA no que diz respeito ao seguimento da NBR 10.151 para controle da intensidade do ruído.
Cumpre dizer que os bares e as casas noturnas, para o seu regular funcionamento, deverão adequar-se aos padrões fixados para os níveis de ruídos e vibrações previstos na NBR 10.152.
À título exemplificativo, o município de Florianópolis através da Lei 4.831/96, no seu artigo 3º, determina que os bares e estabelecimentos noturnos devam possuir tratamento acústico quando suas atividades utilizarem fonte sonora com transmissão ao vivo ou qualquer sistema de amplificação. (16)
Além disso, faz-se necessária a obtenção de certificado para uso do estabelecimento, que possuirá validade legal de dois anos, ressalvando-se a possibilidade de cassação antes da expiração do prazo, como prevê o artigo 6º da Lei 4.831/96. (17)
4.3 AEROPORTOS
O transporte aéreo também é fonte de poluição sonora, de modo que os ruídos por eles produzidos mostram-se incompatíveis com os padrões permitidos. Não se deve perder de vista que, nos casos em que os aviões quebram a barreira do som, aspectos inanimados do meio ambiente também são atingidos. (18)
Esta fonte de poluição sonora acentuou-se com a chegada dos aviões a jato que são acompanhados de ruídos de grande intensidade.
A prevenção aos malefícios da poluição sonora deve ser feita ainda que o aeroporto tenha sido instalado na localidade antes da ocupação residencial.
4.4 INDÚSTRIAS
Os ruídos causados pelas indústrias afetam o meio ambiente do trabalho e a vizinhança de um modo geral (meio ambiente artificial). Tanto isso é verdade que a poluição sonora e o estresse auditivo são a terceira maior incidência de doenças do trabalho. (19)
Caracteriza-se a indústria como fonte poluidora do meio ambiente artificial quando o ruído projeta-se para além do âmbito interno do estabelecimento, causando ruídos ambientais contínuos, vindo a atingir a vizinhança bem como os próprios trabalhadores.
Ao empregar-se o vocábulo indústrias, considera-se toda atividade de construção e obras públicas que, mesmo de forma ocasional, seja fonte geradora de ruídos. (20)
Sendo as indústrias uma das fontes causadoras de poluição sonora com maior índice de ruídos, o ordenamento jurídico não poderia furta-se a sua disciplina. Assim, a Lei 6.803/80 (21), procurou dividir as áreas em: zona de uso estritamente industrial, predominantemente industrial e de uso diversificado. Além disso, preceituou-se que o ruído causado pelas indústrias é vetor determinante da alocação do estabelecimento a uma zona adequada.
4.5 VEÍCULOS AUTOMOTORES
O trânsito é o grande causador do ruído na vida das grandes cidades. As características dos veículos ruidosos são o escapamento furado ou enferrujado, as alterações no silencioso ou no cano de descarga, as alterações no motor e os maus hábitos ao dirigir: acelerações e freadas bruscas e o uso excessivo da buzina.
Segundo Celso Antonio Pacheco Fiorillo (22), os veículos automotores revelam-se a principal fonte de ruídos urbanos, sendo responsáveis por cerca de 80% (oitenta por cento) das perturbações sonoras.
Necessário observar que, ao falar-se em veículos urbanos, estamos considerando o tráfego urbano em conjunto.
A matéria é regulada pelo CONAMA, que estabelece na Resolução 08, de 31 de agosto de 1993 (23), o objetivo de:
Art. 1º. Estabelecer, para veículos automotores nacionais e importados, exceto motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados, limites máximos de ruído com o veículo em aceleração e na condição de parado.
Por sua vez a Resolução 237/97 do CONAMA, proibiu a utilização de itens de ação indesejável, definindo-se como quaisquer peças, componentes, dispositivos ou procedimentos operacionais em desacordo com a homologação do veículo que reduzam ou possam reduzir a eficácia do controle da emissão de ruído e de poluentes atmosféricos, ou produzam variações indesejáveis ou descontínuas dessas emissões em condições que possam ser esperadas durante a sua operação em uso normal. (24)
Tem-se, ainda, o Código de Trânsito Brasileiro determinando em seu artigo 104, entre outras prescrições, o controle de emissão de ruídos, os quais deverão ser avaliados através de inspeção periódica. (25) Também, o artigo 105, inciso V, determinou a obrigatoriedade da utilização de dispositivo destinado ao controle de emissão de ruído, segundo as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
A responsabilidade da poluição sonora gerada pelo trânsito de veículos em uma estrada ou em uma via pública, analisada em conjunto e não em cada veículo, tem que ser centrada no órgão público gestor desse domínio público. Distingue-se assim, a poluição sonora causada pelo tráfego da poluição causada por um veículo, que também pode ser apurada.
4.6 ELETRODOMÉSTICOS
A poluição sonora causada pelos eletrodomésticos tem como origem, normalmente, produzir os seus efeitos no interior da casa.
A Resolução 20/94 do CONAMA (26), instituiu o selo ruído a fim de que seja identificado o nível de potência sonora (medida em decibel) emitido por cada eletrodoméstico.
Ponderando-se que o ruído excessivo prejudica a saúde física e mental, afetando particularmente a audição e que, dentre outras máquinas, motores, equipamentos e dispositivos, os eletrodomésticos são de amplo uso pela população, bem como que a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído, a Resolução 20/94 buscou minimizar os efeitos maléficos causados pelo uso de tais aparelhos:
Art. 1º Instituir o selo ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel – db(A), de uso obrigatório a partir desta Resolução para aparelhos eletrodomésticos, que venham a ser produzidos, importados e que gerem ruídos no seu funcionamento.
E, para sanar dúvidas a respeito do conceito de eletrodomésticos, o parágrafo único do artigo 1º esclarece que se considera como tal o aparelho elétrico projetado para utilização residencial ou semelhante.
Acrescenta-se, ainda, que o aludido selo ruído deverá ser solicitado ao IBAMA pelo fabricante do aparelho ou pelo representante legal.
4.7 MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
Constata-se que, principalmente, nas indústrias siderúrgicas e metalúrgicas, o ruído apresenta-se como algo nefasto à saúde do trabalhador.
Existem poucas regulamentações adiantadas no campo da prevenção e manutenção de um ambiente de trabalho sadio.
No que diz respeito à proteção auditiva há os protetores auriculares.
Para Celso Antonio Pacheco Fiorillo (27), existem dois tipos aprovados e utilizados pelas empresas: o plug e o tipo concha. O plug, de uma forma geral, não é muito aceito por causa do desconforto, não possibilitando aos usuários uso contínuo por toda a jornada de trabalho. Isso porque esses protetores são ditos de tamanho universal, o que impede, de fato, uma adaptação perfeita à pessoa.
O tipo concha também recebe diversas críticas. Os trabalhadores alegam que ele abafa o ouvido e o desconforto acaba sendo maior, principalmente em locais onde o ruído é muito elevado. (28)
Em ambos os casos o desconforto gerado faz com que o trabalhador não use o equipamento por todo tempo, resultado da não atenuação pretendida.
O que se verifica é que, por exemplo, aqueles protetores auriculares são inadequados para alguns tipos de trabalhadores com porte físico diverso daquele considerado universal. Daí as constantes reclamações.
O fato de determinado equipamento ter sido aprovado, não significa que esteja, efetivamente, protegendo. Todavia, a empresa está cumprindo as normas expendidas e, por isso, não pode ser penalizada.
A situação é incoerente com os fins que se quer atingir.
5 A POLUIÇÃO SONORA ENQUANTO CONTRAVENÇÃO PENAL
Há muito tempo se preocupa com a poluição sonora, prova disso é o disposto no artigo 42, do Decreto-lei 3.688/41, que institui a Lei das Contravenções Penais: (29)
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.
Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Esta figura consiste em causar perturbação à tranqüilidade das pessoas mediante gritaria ou algazarra, exercício de profissão ruidosa, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e provocação de barulho por intermédio de animais.
Importante ressaltar que aludida contravenção não penaliza todo e qualquer ruído pequeno, de leve rumor, que em indivíduos mais irritadiços podem causar incômodos.
Desse modo, excluem-se rumores usuais de uma casa, como o arrastar de móveis, as festinhas normais de aniversário, que são manifestações expansivas da alegria e nas quais não se nota a intenção de querer molestar ou ofender. (30)
O seu objetivo é assegurar a tranqüilidade do cidadão perturbado pelo ruído.
Para os fins da Lei, algazarra pode ser conceituada como o barulho produzido por vozes, enquanto gritaria, por sua vez, é a sucessão de gritos fortes, de uma ou várias pessoas.
Por profissão incômoda, tem-se aquela que é capaz de provocar distúrbios ao próximo. Outrossim, a profissão ruidosa é aquela que o seu exercício importa na produção de ruídos. Nestes casos, é necessário que a profissão esteja em desacordo com as normas legais. Caso não exista regulamentação a respeito, o fato não será punível.
De outra parte, instrumentos sonoros são aqueles destinados à produção de sons.
No tocante a pena prevista para a conduta descrita no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, qual seja poluição sonora, esta não é capaz de coibir o abuso dos agentes poluentes. Nem ao menos de evitar a reincidência.
O elemento subjetivo que caracteriza a poluição sonora como contravenção penal, consiste na voluntariedade da ação ou omissão que perturbe o trabalho ou o sossego alheios.
Em que pese o aludido artigo descrever a conduta causadora da perturbação, nada se menciona acerca de um possível prejuízo à saúde humana. Ou seja, a Lei de Contravenções Penais se preocupou apenas com a perturbação do trabalho ou do sossego alheios, em nada ressaltando sobre a possibilidade de dano à saúde humana que, como enfatizado anteriormente, são inúmeros.
Em função dos freqüentes estudos acerca das conseqüências maléficas da poluição sonora sobre o organismo humano e da enorme quantidade de fontes causadoras de poluição sonora, esta vem sendo interpretada como crime de acordo com o artigo 54 da Lei 9.605/98 que trata dos Crimes Ambientais.
6 O ENQUADRAMENTO DA POLUIÇÃO SONORA COMO CRIME AMBIENTAL
No aspecto penal, a poluição sonora também foi recepcionada pela Lei de Crimes Ambientais, tipificada no artigo 54.
Inicialmente, o Anteprojeto da Lei 9.605/98, no seu artigo 59, tratava expressamente do crime de poluição sonora, que compreendia a seguinte conduta:
Art. 59. Produzir sons, ruídos ou vibrações em desacordo com as prescrições legais ou regulamentares, ou desrespeitando as normas sobre emissão ou imissão de ruídos e vibrações resultantes de quaisquer atividades.
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Tal dispositivo foi vetado pelo Presidente da República, fundamentando para tanto que: (31)
O bem juridicamente tutelado é a qualidade ambiental, que não poderá ser perturbada por poluição sonora, assim compreendida a produção de sons, ruídos e vibrações em desacordo com as prescrições legais ou regulamentares, ou desrespeitando as normas sobre emissão e imissão de ruídos e vibrações resultantes de quaisquer atividades. (...)
Tendo em vista que a redação do dispositivo tipifica penalmente a produção de sons, ruídos ou vibrações em desacordo com as normas legais ou regulamentares, não a perturbação da tranqüilidade ambiental provocada por poluição sonora, além de prever penalidade em desacordo com a dosimetria penal vigente, torna-se necessário o veto do art. 59 da norma projetada.
Por outro lado, de acordo com Carlos Ernani Constantino (32), o veto ocorreu porque o Excelentíssimo Senhor Presidente da República atendeu aos anseios da comunidade evangélica e da denominada bancada evangélica no Congresso Nacional, que viam no sobredito artigo, caso fosse sancionado, um óbice para o exercício da liberdade dos cultos religiosos em geral, pois os mesmos, comumente, envolvem atividades sonoras, como cânticos e toque de instrumentos musicais.
Em que pese o veto presidencial, a poluição sonora ainda subsiste como crime a teor do disposto no artigo 54 da Lei 9.605/98.
Também contempla este raciocínio Édis Milaré (33), ao afirmar que o aludido artigo "ao falar em poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, contempla a poluição sonora, restando inócuo o veto ao art. 54 da Lei, que tinha por missão cuidar da matéria".
O enquadramento da poluição sonora como crime ambiental, está à mercê da intensidade do nível de ruído, de forma que estes devem resultar ou ter a possibilidade de resultar em danos à saúde humana.
Prevê o citado artigo:
Art. 54. causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
O Objeto jurídico do delito em estudo é a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que propicie boas condições de desenvolvimento à vida e à saúde humanas, bem como recursos adequados à subsistência da fauna e da flora, para as gerações presentes e futuras. (34)
Os objetos materiais do delito são o ser humano que pode ter sua vida ou saúde prejudicada ou ameaçada pelo delito, e os demais seres integrantes da fauna e da flora que podem sofrer mortandade ou destruição significativa, em razão da conduta ilícita. (35)
Possui como sujeito ativo, qualquer pessoa, física ou jurídica, e como sujeito passivo a coletividade.
O tipo penal em tela prevê como criminosa a conduta de causar poluição de qualquer natureza. Como já foi visto anteriormente, a natureza jurídica do ruído é de agente poluente. Assim, satisfeitos os elementos normativos do tipo, quais sejam os de "causar poluição em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora", a conduta da poluição sonora poderá subsumir-se ao tipo penal descrito no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais.
Poderia se questionar se a contravenção penal do artigo 42 não estaria então revogada pela norma do artigo 54 da Lei 9.605/98, porquanto ostenta o caráter de norma posterior e disciplinadora da mesma matéria.
Para Celso Antonio Pacheco Fiorillo (36), a resposta a esta indagação é negativa, porque o objeto jurídico tutelado pela norma prevista na Lei das Contravenções Penais (art. 42) e pelo tipo penal (art. 54) são distintos.
Com efeito, a norma penal prevista na Lei das Contravenções Penais, no seu artigo 42, diz respeito a perturbar o trabalho ou o sossego de alguém.
Observa-se na contravenção, como assim deveria ser, um menor potencial ofensivo, não reclamando o dispositivo que essa ofensa tenha um caráter difuso.
De outra parte, ao analisar-se o tipo penal descrito no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, o bem jurídico tutelado possui caráter de difusibilidade, e não poderia ser de outra forma, porquanto, como crime ambiental que é, a natureza do bem jurídico tutelado é de bem difuso.
Além disso, a poluição sonora deverá resultar ou, ao menos, ter potencialidade de resultar danos à saúde humana.
Como se depreende da contravenção penal, aquilo que significa perturbar pode não ter necessariamente o caráter de poluição sonora. De qualquer forma, ainda que o tenha, a contravenção sempre identificará uma vítima determinada, uma vez que o tipo previsto na Lei das Contravenções Penais reclama como elementar perturbar o trabalho ou o sossego de alguém.
O tipo penal descrito no artigo 54 da Lei 9.605/98 trata-se de tipo anormal, o que significa dizer que não é composto somente de elementos descritivos, mas também normativos. Como sabem-se, estes exigem do magistrado um juízo de valor acerca da interpretação de termos jurídicos ou extrajurídicos.
Ao ser descrita a conduta de causar lesão ou ameaça ao meio ambiente, a expressão poluição constitui um termo jurídico que reclama do intérprete a valoração do seu conteúdo.
Como já visto, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) descreve no seu artigo 3º, inciso III, seu conceito, de modo que se faz imprescindível ao aplicador da norma o preenchimento do tipo penal através do substrato trazido por esta Lei. (37)
O delito em tela é um crime de perigo concreto, o que significa dizer que o legislador não presumiu o perigo, exigindo do acusador a sua prova. A adoção de crimes de perigo encontra-se em perfeita consonância com o direito ambiental, privilegiando-se o princípio da prevenção. Assim, a conduta criminosa já estará caracterizada com a potencialidade de dano, sendo desnecessária para a tipificação a realização do resultado naturalístico danoso. (38)
Portanto, para que a poluição sonora como conduta poluidora seja penalmente relevante, isto é, para que seja considerada típica perante este artigo, é necessário que a mesma se exteriorize em níveis tais, que provoque ou possa provocar danos à saúde humana, ou que cause a mortandade de animais ou a destruição significativa (de grande monta) de espécimes da flora.
Durante todo o estudo, pôde-se perceber um constante caminhar do pensamento legislativo no sentido de proteger o meio ambiente, com a concepção de criação de mecanismos de defesa.
Frente a Lei 9.605/98, que trata da Lei de Crimes Ambientais, tornou-se possível o enquadramento da poluição sonora como crime ambiental.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A proporção gigantesca atingida pela devastação ambiental, aliada aos problemas ambientais causados pela ação humana vem provocando uma conscientização planetária no sentido de se preservar o meio ambiente. Parece que, finalmente, se deu conta que o homem é parte integrante do meio ambiente e que depende deste para viver.
A Lei 9.605/98 tornou-se uma aliada no combate aos crimes ambientais, dando efetividade ao ideário constitucional de apenar as condutas desconformes ao meio ambiente, prevendo para tanto sanções mais severas e, incentivando os Estados a formularem leis direcionadas à efetiva responsabilidade por danos ao ambiente e para a compensação às vítimas da poluição.
A poluição sonora constitui-se em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar, ao sossego ou malefícios à saúde humana. Por ruído entende-se o som ou conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores.
Estudos mais acurados revelam que um indivíduo submetido diariamente à poluição sonora, pode apresentar sérios problemas de saúde como distúrbios neurológicos, cardíacos e até mesmo impotência sexual.
A preocupação com o malefício causado pela poluição sonora foi tema de uma pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde, na qual foi tratada como uma das três prioridades ecológicas para a próxima década.
A poluição sonora enquadra-se como crime ambiental, com base no disposto do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais. Para tanto, é necessário que a poluição ocorra em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoque a mortandade de animais.
A grande inovação da Lei de Crimes Ambientais no que diz respeito à poluição sonora, está na pena prevista para os agentes poluidores (pessoa física ou jurídica), reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Assim, a sociedade deve utilizar-se deste novo instrumento jurídico em seu favor buscando de forma preventiva ou, até mesmo, repressiva melhorar a qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- BRASIL, Lei 6.803/80. Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 06 out. 2003.
- BRASIL, Decreto-lei 3.688/41, de 03 de outubro de 1941. Institui a Lei das Contravenções Penais. Disponível em: http://www./mma.gov.br/port/conama/index.cfm. Acesso em: 09 out. 2003.
- BRASIL. CONAMA. Resolução 001/90, de 08 de março de 1990. Dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos, das atividades industriais. Disponível em: http://www./mma.gov.br/port/conama/index.cfm. Acesso em: 08 out. 2003.
- BRASIL, CONAMA. Resolução 002/90, de 08 de março de 1990. Dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO. Disponível em: http://www./mma.gov.br/port/conama/index.cfm. Acesso em: 08 out. 2003.
- BRASIL. CONAMA. Resolução 008/93, de 31 de agosto de 1993. Disponível em: http://www./mma.gov.br/port/conama/index.cfm. Acesso em: 08 out. 2003.
- BRASIL. CONAMA. Resolução 20/94, de 07 de dezembro de 1994. Institui o Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, de uso obrigatório para aparelhos eletrodomésticos. Disponível em: http://www./mma.gov.br/port/conama/index.cfm. Acesso em: 08 out. 2003.